A secretaria de cultura e turismo, realizou no dia 19 de abril, a 1ª Plenária Cultural sobre a Lei Paulo Gustavo com artistas e fazedores de cultura do município.A palestra foi com o conselheiro estadual de cultura e representante da FAMUP, Normando Vitorino. No decorrer de sua fala, foi esclarecido aos presentes sobre o andamento da Lei Paulo Gustavo, bem como, os informes da Lei Aldir Blanc 2. Além da Lei, também foram discutidas as pautas de 2023 sobre o calendário cultural e o cadastramento cultural do município pela secretaria de cultura."Essa é uma importante etapa para construção e efetivação da Lei Paulo Gustavo. Em nosso município, estamos cumprindo essa etapa de preparação e realizando o cadastramento para ter subsidio dos indicadores de cultura do município e agradecemos ao assessor da FAMUP e conselheiro estadual de cultura, Normando Vitorino que pôde esclarecer muitas dúvidas sobre esse importante conquista do setor cultural. Continuaremos dialogando com os fazedores de cultura e buscando mais avanços para cultura" comentou Rafaela Soares, secretária de cultura e turismo.Essa é uma das etapas de preparação para a execução da Lei Paulo Gustavo que terá a sua efetiva regulamentação, assim sendo feita no próximo dia 11 de maio em evento com a Ministra da Cultura Margareth Menezes, na cidade de Salvador-BA.Lei Paulo GustavoA Lei Paulo Gustavo, prevê o repasse de R$ 3,8 bilhões do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados, a municípios e ao Distrito Federal para ações emergenciais voltadas ao setor cultural, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública.Segundo informações do Ministério da Cultura, os artistas contemplados pela Lei devem prestar contrapartidas ao recebimento do aporte. No caso de contrapartidas sociais, são admitidas medidas como a exibição gratuita de produções cinematográficas, a acessibilidade para pessoas com deficiência e o direcionamento de ações a alunos e professores da rede pública de ensino. Há, também, a obrigatoriedade de prestar contas à administração pública.
A secretaria de cultura e turismo, realizou no dia 19 de abril, a 1ª Plenária Cultural sobre a Lei Paulo Gustavo com artistas e fazedores de cultura do município.
A palestra foi com o conselheiro estadual de cultura e representante da FAMUP, Normando Vitorino. No decorrer de sua fala, foi esclarecido aos presentes sobre o andamento da Lei Paulo Gustavo, bem como, os informes da Lei Aldir Blanc 2. Além da Lei, também foram discutidas as pautas de 2023 sobre o calendário cultural e o cadastramento cultural do município pela secretaria de cultura.
"Essa é uma importante etapa para construção e efetivação da Lei Paulo Gustavo. Em nosso município, estamos cumprindo essa etapa de preparação e realizando o cadastramento para ter subsidio dos indicadores de cultura do município e agradecemos ao assessor da FAMUP e conselheiro estadual de cultura, Normando Vitorino que pôde esclarecer muitas dúvidas sobre esse importante conquista do setor cultural. Continuaremos dialogando com os fazedores de cultura e buscando mais avanços para cultura" comentou Rafaela Soares, secretária de cultura e turismo.
Essa é uma das etapas de preparação para a execução da Lei Paulo Gustavo que terá a sua efetiva regulamentação, assim sendo feita no próximo dia 11 de maio em evento com a Ministra da Cultura Margareth Menezes, na cidade de Salvador-BA.
Lei Paulo Gustavo
A Lei Paulo Gustavo, prevê o repasse de R$ 3,8 bilhões do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados, a municípios e ao Distrito Federal para ações emergenciais voltadas ao setor cultural, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública.
Segundo informações do Ministério da Cultura, os artistas contemplados pela Lei devem prestar contrapartidas ao recebimento do aporte. No caso de contrapartidas sociais, são admitidas medidas como a exibição gratuita de produções cinematográficas, a acessibilidade para pessoas com deficiência e o direcionamento de ações a alunos e professores da rede pública de ensino. Há, também, a obrigatoriedade de prestar contas à administração pública.