Atualizado em: 24 de março de 2023 às 12:31h
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DIÁRIO OFICIAL Nº 8.

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Ementa DIÁRIO OFICIAL Nº 8.

EXTRATO DE CONTRATO: OBJETO: LOCAÇÃO DE CARRO DE SOM DE MÉDIO PORTE PARA DIVULGAÇÃO DE NOTAS, AVISOS DE CAMPANHAS VACINAIS E EVENTOS DE INTERESSE PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE JACARAÚ. FUNDAMENTO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL N° 00028/2022. DOTAÇÃO: RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ: 20.10 SECRETARIA DE CHEFIA DE GOVERNO 04.122.2001.2002 COORDENAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATFVA SUPERIOR 04.131.2001.2004 DIVULGAÇÃO DE ATOS E MATERIAS MUNICIPAIS 20.30 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.2001.2005 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS E DE APOIO ESPECÍFICO 20.40 SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO 04.121.2001.2008 PLANEJAMENTO EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. FINANCEIRA E CONTROLE 20.50 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.361.2004.2012 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - RECURSOS FUNDEB 30% 20.60 SECRETARIA DE SAÚDE 10.301.2003.2019 ATENÇÃO PRIMÁRIA NA UNIDADE MISTA DE SAÚDE - FINANCIAMENTO PROPRIO 10.301.2003.2020 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 20.80 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO 08.244.2002.2032 GERENCIAMENTO DAS POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO 21.00 SECRTETARIA DE ESPORTES 04.122.2001.2038 ATUAÇÃO GERENCIAL DA SECRETARIA DE ESPORTES 501 . OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS 3.3.90.39.99 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA. PARTES CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ E: CT N° 00007/2023 - 13.01.23 Até 31.12.23 - RS PRODUCOES E COMUNICACAO LTDA . ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00040/2022 Com base nos elementos constantes do processo correspondente e observadas as disposições da legislação vigente, referente ao Pregão Presencial nº 00040/2022, que objetiva: Prestação de serviços de locação de um veículo para atender as demandas do gabinete; ADJUDICO o seu objeto a: INOVAR LOCACAO E PRODUCAO MUSICAL LTDA - R$ 121.800,00. HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00040/2022 Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro Oficial e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Presencial nº 00040/2022, que objetiva: Prestação de serviços de locação de um veículo para atender as demandas do gabinete; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório em favor de: INOVAR LOCACAO E PRODUCAO MUSICAL LTDA - R$ 121.800,00. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00040/2022 Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Prestação de serviços de locação de um veículo para atender as demandas do gabinete; DESIGNO os servidores Claudemir Gomes da Costa, Secretário de Infraestrutura, como Gestor; e Maria Renata Duarte Ferreira, Coordenadora de Suprimentos, para Fiscal, do contrato decorrente da licitação, modalidade Pregão Presencial nº 00040/2022, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00002/2023 Aos 13 dias do mês de Janeiro de 2023, na sede da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, localizada na Rua Augusto Luna - Centro - Jacaraú - PB, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013; Decreto Municipal nº 04G, de 10 de Janeiro de 2017; Decreto Municipal nº 066/2019, de 22 de Janeiro de 2019; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 00040/2022 que objetiva o registro de preços para: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de um veículo para atender as demandas do gabinete do chefe do poder executivo do município de Jacaraú – PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ - CNPJ nº 08.947.699/0001-03. VENCEDOR: INOVAR LOCACAO E PRODUCAO MUSICAL LTDA CNPJ: 31.374.233/0001-88 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 1 Veículo Camioneta, zero quilômetro, cor branca, prata ou cinza, cabine dupla, 04 (quatro) portas, câmbio automático, com ar condicionado, direção elétrica, travas elétricas, com capacidade para 05 (cinco) passageiros, carroceria aberta, acima de 0,8 toneladas, motor com no mínimo 2.000CC, mínimo de 180 CV, tração 4x4, motor movido a diesel. Quilometragem livre, 24hs por dia, 07 (sete) dias por semana para ficar à disposição do Gabinete do Chefe do Poder Executivo do Municipio de Jacaraú. Responsabilidade do Contratado: despesas com manutenção (preventivos e corretivos por natural desgaste decorrente do tempo e do uso normal), seguro e regularidades fiscais. Responsabilidade do Contratante: despesas com combustível e condutor Mês 12 10.150,00 121.800,00 TOTAL 121.800,00 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: A referida Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Jacaraú firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nos quantitativos estimados, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba direito a recurso ou indenização. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através da respectiva Ordem de Serviço, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Presencial nº 00040/2022, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Jacaraú, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Ordem de Serviço quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Ordem de Serviço e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada da Ordem de Serviço, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado na correspondente Ordem de Serviço e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar a Ordem de Serviço, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar a Ordem de Serviço no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e executado sob o regime de empreitada por preço unitário. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Quem, convocado dentro do prazo de validade da respectiva ata de registro de preços, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar–se de modo inidôneo, declarar informações falsas ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF do Governo Federal e de sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no respectivo Edital e das demais cominações legais. As referidas sanções descritas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração. A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87, da Lei 8.666/93: a – advertência; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d – simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar–se–á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado e publicado no cadastro correspondente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 00040/2022 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: INOVAR LOCACAO E PRODUCAO MUSICAL LTDA.CNPJ: 31.374.233/0001-88.Item(s): 1.Valor: R$ 121.800,00. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Jacaraú. Jacaraú - PB, 13 de Janeiro de 2023 EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: Prestação de serviços de locação de um veículo para atender as demandas do gabinete. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial nº 00040/2022. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de Jacaraú: 22.010 Secretaria de Chefia de Governo 2001 GESTÃO E MANUTENÇÃO DO PODER EXECUTIVO 2002 COORDENAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA SUPERIOR 3.3.90.39 99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. VIGÊNCIA: até 13/01/2024. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Jacaraú e: CT Nº 00006/2023 - 13.01.23 - INOVAR LOCACAO E PRODUCAO MUSICAL LTDA - R$ 121.800,00.

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