Atualizado em: 1 de dezembro de 2023 às 16:38h
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DIÁRIO OFICIAL Nº 74.

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Ementa DIÁRIO OFICIAL Nº 74.

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2023 A Prefeitura Municipal de Jacaraú, sediada na Rua Augusto Luna, 45 - Centro - Jacaraú - PB , torna público que fará através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, às 08:30 horas do dia 26 de Maio de 2023, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: Aquisição de Materiais Elétricos. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 7.892/13; Decreto Municipal nº 04G/17; Decreto Municipal nº 066/2019/19; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (83) 8234–8905. E-mail: licitacaojacarau@gmail.com. Edital: http://www.jacarau.pb.gov.br/portal-da-transparencia/licitacoes; http://www.tce.pb.gov.br (Mural de Licitações-Licitações Previstas). Jacaraú - PB, 15 de maio de 2023 TÁSSIO PEREIRA DA SILVA Pregoeiro Oficial EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS PARA CONSULTAS E TRATAMENTOS MÉDICOS. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial nº 00013/2023. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de Jacaraú: 22.060 Secretaria de Saúde 2019 COFINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – FINANCIAMENTO PRÓPRIO 2052 PROGRAMA DE COMBATE AS ENDEMIAS, EPIDEMIAS E PANDEMIAS 2072 INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERV. DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 2024 COFINANCIAMENTO DA VIGIL. EPIDEMIOLÓGICA E SANITÁRIA – FINANCIAMENTO PRÓPRIO 2053 ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO PARA PROCEDIMENTOS NO MAC 2069 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 22.130 Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana 2055 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA 3.3.90.39 99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA VIGÊNCIA: até 15/05/2024. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Jacaraú e: CT Nº 00094/2023 - 15.05.23 - INOVAR LOCACAO E PRODUCAO MUSICAL LTDA - R$ 203.400,00 EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE–UBS. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DP00021/2023. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de Jacaraú: 22.060 SECRETARIA DE SAÚDE 2020 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.36 99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA. VIGÊNCIA: até 15/05/2024. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Jacaraú e**: CT Nº 00097/2023 - 15.05.23** - ANTONIO MARCOS DA SILVA - R$ 12.000,00. RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DP00025/2023 Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DP00025/2023, que objetiva: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA DIRETORIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA VINCULADA À SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: JOSÉ EDIVAN VALERIO DOS SANTOS - R$ 36.000,00. Jacaraú - PB, 15 de Maio de 2023 ELIAS COSTA PAULINO LUCAS Prefeito GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - DISPENSA Nº DP00025/2023 Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA DIRETORIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA VINCULADA À SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO; DESIGNO os servidores Dayse Maciel Cruz, Secretária, como Gestor; e Maria Renata Duarte Ferreira, Coordenadora de Suprimentos, para Fiscal, do contrato decorrente da Dispensa de Licitação nº DP00025/2023, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente. Jacaraú - PB, 15 de Maio de 2023 ELIAS COSTA PAULINO LUCAS Prefeito APOSTILAMENTO 001/2023 PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 0154/2022 REFERENTE A CONTRATACAO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMA SIGEMEC EXCLUSIVO PARA GESTAO MUNICIPAL E PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMACÕES REFERENTES AO ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E PLANEJAMENTO DE ACOES EDUCACIONAIS NOS MÓDULOS PAR – PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS / OBRAS 2.0 / PDDE INTERATIVO / PROJETO DE EDUCAÇÃO INFANTIL / SIGPC / CONSELHOS MUNICIPAIS / SIGARP. OBJETO DA INEXIGIBILIDADE Nº IN00012/2022. De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Jacaraú, Estado da Paraíba, com Sede na Rua Augusto Luna, nº 45, Centro, Jacaraú-Pb, CEP.: 58278-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.947.699/0001-03, ora representado pelo Senhor Prefeito ELIAS COSTA PAULINO LUCAS, portador do CPF/MF n.º 021.996.804-79 e portador da Célula de Identidade -RG nº 101.621.969 SSP/RJ, residente e domiciliado na Rua Luiz Aureliano Pessoa, s/n – Centro de Jacaraú-PB, no uso de suas atribuições legais. CONTRATADO, e assim denominado no presente instrumento, a empresa: DALBERTO CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI - R DUQUE DE CAXIAS, 201 - CENTRO - PUTINGA - RS, CNPJ nº 20.275.382/0001-73, neste ato representado por Eder Carlos Dalberto, Brasileiro, Separado, Empresário, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, 201, Apto 302 - Centro - Putinga - RS, CPF nº 921.871.530-53, Carteira de Identidade nº 106554668 SSPPC/RS. CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1 As partes assim nomeadas e qualificadas, pelo instrumento particular de Contrato n.º 0154/2022 e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, com fulcro no Art. 65, § 8º, da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO 2.1 O presente instrumento tem como objetivo incluir a alínea “f” na CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: f- A CONTRATANTE declara-se ciente e concorda com a Política de Privacidade adotada pela Contratada no que concerne à proteção da dados (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) -LGPD). 2.2 Incluir também a alínea “h” na CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: h- A CONTRATADA adotará todas as medidas para deixar seus parceiros, Colaboradores e clientes também cientes de que a CONTRATADA em decorrência do presente Contrato poderá ter acesso, utilizará, manterá e processará, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela CONTRATANTE e seus clientes (dados pessoais) exclusivamente para fins específicos de prestação dos Serviços. A CONTRATADA poderá coletar dados por em cadastro em site e aplicativo mobile, bem como as informações ativamente fornecidas pelo cliente, como nome, CPF, RG, email, CNH, PIS, telefone, endereço, CTPS, idade, sexo, raça, entre outras informações solicitadas durante seu cadastro e eventual aquisição de produtos por meio deste. O titular, proprietário do dado, poderá requerer a exclusão dos dados coletados a seu respeito entrando em contato com dpo-edercarlosdalberto@lgpd.express a qualquer momento e de forma gratuita e simples; O titular pode revogar, a qualquer momento, um consentimento cedido anteriormente. E, caso a organização altere informações no decorrer do tratamento dos dados, o mesmo será avisado sobre o conteúdo - e poderá revogar o consentimento, caso não concorde com a alteração. Todos os Dados Pessoais serão guardados na base de dados da CONTRATADA, que estão devidamente de acordo com a legislação de dados vigente. A CONTRATADA e seus fornecedores devem utilizar vários procedimentos de segurança para proteger a confidencialidade, segurança e integridade de seus Dados Pessoais, prevenindo a ocorrência de eventuais danos em virtude do tratamento desses dados. Segundo o artigo 46 da LGPD, a segurança de dados deve incluir a garantia de que somente as pessoas devidamente autorizadas e fundamentais podem ter acesso aos dados. A lei destaca que esses cuidados devem ser levados em consideração não apenas durante a execução, mas desde a fase de concepção do produto. Isso aproxima a LGPD do conceito de Privacy by Design, em que a privacidade e a segurança de dados são parte integrante do desenvolvimento do produto e não preocupações posteriores. De acordo com o artigo 46 da Lei nº 13709/2018, deverão ser adotadas medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. CLAÚSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO 3.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA ASSINATURA 4.1 Assinam o presente instrumento as partes envolvidas no processo originário, em 02 (duas) vias de igual teor, caracterizando o ciente de todas. CLÁUSULA QUINTA – DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TERMO DE APOSTILAMENTO 5.1 O presente termo de apostilamento terá sua vigência iniciada no dia de sua assinatura. Jacaraú-PB, 15 de maio de 2023. ELIAS COSTA PAULINO LUCAS Prefeito DALBERTO CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI EDER CARLOS DALBERTO 921.871.530–53

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