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DECISÃO O MUNICÍPIO DE JACARAÚ - PARAIBA, inscrito no CNPJ sob o nº 08.947.699/0001-03, com sede na Rua Augusto Luna, 45 - Centro, Jacaraú - PB, representado, neste ato, por seu Prefeito Constitucional, Sr. Elias Costa Paulino Lucas, no uso de suas atribuições legais, através da presente, considerando que a Notificada vem descumprindo o Prazo do Contrato e não apresentou justificativa plausível, prestigiando-se o princípio da supremacia do interesse público, bem como o princípio da continuidade dos serviços prestados pela administração, determinar a rescisão unilateral do CONTRATO N° 098/2020, firmado em 07/10/2020, com fulcro no art. 78, incisos I e III, combinado com o art. 79, inciso I, ambos da Lei n° 8.666/93, e Cláusula Décima Quinta do Contrato. Com fulcro na Cláusula Décima Quarta, item 14.3, concede o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para o exercício da ampla defesa e do contraditório, garantindo-se o direito recursal previsto no art. 109, alínea “d” combinado com o Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93. _________________________________________________________________________________
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