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Diário Oficial – 2023

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DIÁRIO OFICIAL Nº 47.

21/03/2023

ERRATA RESULTADO DE HABILITAÇÃO - CONCORRÊNCIA nº 001/2023 O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de JACARAÚ, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO à população e a quem interessar possa que após análise dos documentos de habilitação foi apurado o seguinte: Empresas Habilitadas: MOURA E ANDRADE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – inscrita no CNPJ: 18.127.470/0001-86, MIMOZZA CONSTRUÇÃO LTDA – inscrita no CNPJ: 10.291.098/0001-37 e MONTE BRAVO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP inscrita no CNPJ: 20.010.332/0001-64, Empresas Inabilitadas: CONSTRUTORA E SERVIÇOS EXLUSIVA inscrita no CNPJ: 17.809.782/0001-07, AJCL CONSTRUÇÕES EIRELI – inscrita no CNPJ: 42.509.997/0001-50, URANO CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA – inscrita no CNPJ: 47.539.216/0001-93, TRABES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – inscrita no CNPJ: 15.034.271/0001-35, RF SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL – inscrita no CNPJ: 29.878.872/0001-39, ECC EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMERCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA - EPP – inscrita no CNPJ: 07.275.651/0001-33, D K CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP – inscrita no CNPJ: 23.916.946/0001-06, GR CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ: 27.450.426/0001-01, CONSTRUTORA APODI EIRELI, inscrita no CNPJ: 17.620.703/0001-15, ROQUE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP inscrita no CNPJ: 32.892.707/0001-46, MVP ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA inscrita no CNPJ:19.503.944/0001-00, GL ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ: 39.330.633/0001-01MOC SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA inscrita no CNPJ: 01.088.740/0001-94, LA ENGENHARIA E LOCAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ: 24.621.931/0001-75 CONSTRUTORA ARANTES EIRELI, inscrita no CNPJ: 34.664.695/0001-33, SERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, – inscrita no CNPJ: CNPJ: 14.031.903/0001-44, SOLAR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA – inscrita no CNPJ: CNPJ: 47.239.698/0001-66, PACTO CONSTRUÇÕES LTDA – inscrita no CNPJ: 33.666.569/0001-40, GSC CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA – EPP – inscrita no CNPJ: 14.055.950/0001-28 e JR MUNIZ ENGENHARIA EIRELI – inscrita no CNPJ: 26.951.460/0001-99, por descumprimento de algum(s) condição(es) de habilitação exigidas nos item(s) 5 e/ou 6 do edital. Maiores informações e o DETALHAMENTO do julgamento da comissão, será obtido na sala da COPELI ou no Portal da transparência do município, no horário de expediente de 08h00min as 13h00min. __________________________________________________

DIÁRIO OFICIAL Nº 46.

20/03/2023

ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2023 Com base nos elementos constantes do processo correspondente e observadas as disposições da legislação vigente, referente ao Pregão Presencial nº 06/2023, que objetiva: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de estações de trabalho móveis tablets; ADJUDICO o seu objeto a: INFORTECH TECNOLOGIA E ASSISTENCIA TECNICA LTDA - R$ 1.190.820,00. HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2023 Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro Oficial e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Presencial nº 00006/2023, que objetiva: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de estações de trabalho móveis tablets; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório em favor de: INFORTECH TECNOLOGIA E ASSISTENCIA TECNICA LTDA - R$ 1.190.820,00. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2023 Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de estações de trabalho móveis tablets; DESIGNO as servidoras Maria Verônica Mendes Damascena, Secretária de Educação, como Gestora; e Maria Renata Duarte Ferreira, Coordenadora de Suprimentos, para Fiscal, do contrato decorrente da licitação, modalidade Pregão Presencial nº 06/2023, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente. EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE OVOS DE CHOCOLATE PARA COMPOSIÇÃO DO KIT–PASCOA COM CIDADANIA. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00011/2023. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de Jacaraú: 22.080 SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO 2035 MANUTENÇÃO DE BENEFICÍOS EVENTUAIS 2032 GERENCIAMENTO DAS POLITICAS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO 3.3.90.39 99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. VIGÊNCIA: até 17/06/2023. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Jacaraú e**: CT Nº 00045/2023 - 17.03.23 - 49646772 EDWIGES DA SILVA PINHEIRO - R$ 42.500,00.** EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MANILHAS DE TUBOS DE CONCRETOS ARMADOS, DESTINADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ–PB. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00012/2023. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de Jacaraú: 22.070 SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA 2025 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 2026 MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS 3.3.90.39 99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2023. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Jacaraú e: CT Nº 00044/2023 - 17.03.23 - INBRA-INDUSTRIA BRASIL PREMOLDADOS LTDA - R$ 46.662,00 EXTRATO DE CONTRATOS OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural. FUNDAMENTO LEGAL: Chamada Pública nº 00001/2023. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de Jacaraú: 22.050 Secretária de Educação 2009 PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 2013 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.3.90.30 99 MATERIAL DE CONSUMO 2063 COFINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS DO FNDE – RECURSOS PRÓPRIOS 3.3.90.30 99 MATERIAL DE CONSUMO 2062 COFINANCIAMENTO DO FUNDEB/VAAF – 70% E 30% – RECURSOS PRÓPRIOS 3.3.90.30 99 MATERIAL DE CONSUMO. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Jacaraú e: CT Nº 00046/2023 - 17.03.23 até 31.12.23 - ANA CLAUDIA PESSOA - R$ 20.624,00; CT Nº 00047/2023 - 17.03.23 até 31.12.23 - ANIBAL ANEAS DA SILVA - R$ 11.516,00; CT Nº 00048/2023 - 17.03.23 até 31.12.23 - ANTONIO PÁDUA DA SILVA - R$ 21.052,50; CT Nº 00049/2023 - 17.03.23 até 31.12.23 - ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA - R$ 27.333,50; CT Nº 00050/2023 - 17.03.23 até 31.12.23 - ANTONIO JUSTINO DO NASCIMENTO - R$ 34.319,00; CT Nº 00051/2023 - 17.03.23 até 30.12.23 - ANTONIO LEANDRO DE OLIVEIRA - R$ 38.311,50; CT Nº 00052/2023 - 17.03.23 até 30.12.23 - ANTONIO SANTOS DE OLIVEIRA - R$ 11.670,00; CT Nº 00053/2023 - 17.03.23 até 30.12.23 - CERISE SILVA ALVES - R$ 25.605,50; CT Nº 00054/2023 - 17.03.23 até 30.12.23 - CLAUDIA BARBOSA DE CARVALHO - R$ 20.324,00; CT Nº 00055/2023 - 17.03.23 até 30.12.23 - EDILSON PEREIRA DA SILVA - R$ 19.635,00; CT Nº 00056/2023 - 17.03.23 até 30.12.23 - EDMILSON MARTINS COUTINHO - R$ 45.277,00; CT Nº 00057/2023 - 17.03.23 até 30.12.23 - FLAVIA SANTOS DA SILVA - R$ 29.495,50; CT Nº 00058/2023 - 17.03.23 até 30.12.23 - GENITA FERREIRA DO NASCIMENTO - R$ 16.473,50; CT Nº 00059/2023 - 17.03.23 até 30.12.23 - JOÃO BATISTA PEREIRA - R$ 27.956,50; CT Nº 00060/2023 - 17.03.23 até 30.12.23 - JOSE ANTONIO PESSOA DO MONTE - R$ 39.457,50; CT Nº 00061/2023 - 17.03.23 até 30.12.23 - JOSE DE JESUS PESSOA - R$ 31.317,00; CT Nº 00062/2023 - 17.03.23 até 30.12.23 - JOSE FRANCISCO RIBEIRO - R$ 26.434,00; CT Nº 00063/2023 - 17.03.23 até 30.12.23 - JOSELMA DE OLIVEIRA SANTOS - R$ 28.896,00; CT Nº 00064/2023 - 17.03.23 até 30.12.23 - JOSENILDO FERREIRA PEREIRA - R$ 9.544,50; CT Nº 00065/2023 - 17.03.23 até 30.12.23 - LEANDRO DA SILVA FIGUEIREDO - R$ 29.260,00; CT Nº 00066/2023 - 17.03.23 até 30.12.23 - LUCELIA NUNES PESSOA - R$ 26.786,00; CT Nº 00067/2023 - 17.03.23 até 30.12.23 - LUIS MARQUES DE MELO - R$ 35.654,50; CT Nº 00068/2023 - 17.03.23 até 30.12.23 - MARCIO GOMES DA SILVA - R$ 30.742,00; CT Nº 00069/2023 - 17.03.23 até 30.12.23 - MARIA ROSA EVARISTO DA SILVA - R$ 10.921,50; CT Nº 00070/2023 - 17.03.23 até 30.12.23 - MARIA SALETE FEITOSA - R$ 37.007,00; CT Nº 00071/2023 - 17.03.23 até 30.12.23 - NATANAEL SANTOS DE OLIVEIRA - R$ 31.554,00; CT Nº 00072/2023 - 17.03.23 até 30.12.23 - PAULO SERGIO FIGUEIREDO - R$ 31.185,00; CT Nº 00073/2023 - 17.03.23 até 30.12.23 - REJANE PEDRO DE ARAÚJO - R$ 37.928,00; CT Nº 00074/2023 - 17.03.23 até 30.12.23 - SEVERINA MARIA DA COSTA - R$ 14.267,00. RESULTADO DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 001/2023 O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de JACARAÚ, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO à população e a quem interessar possa que após análise dos documentos de habilitação foi apurado o seguinte: Empresas Habilitadas: MOURA E ANDRADE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA — inscrita no CNPJ: 18.127.470/0001-86, MIMOZZA CONSTRUÇÃO LTDA — inscrita no CNPJ: 10.291.098/0001-37 e MONTE BRAVO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI — EPP inscrita no CNPJ: 20.010.332/0001-64, Empresas Habilitadas: CONSTRUTORA E SERVIÇOS EXLUSIVA inscrita no CNPJ: 17.809.782/0001-07, AJCL CONSTRUÇÕES EIRELI — inscrita no CNPJ: 42.509.997/0001-50, URANO CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA — inscrita no CNPJ: 47.539.216/0001-93, TRABES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA — inscrita no CNPJ: 15.034.271/0001-35, RF SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL — inscrita no CNPJ: 29.878.872/0001- 39, ECC EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMERCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA - EPP — inscrita no CNPJ: 07.275.651/0001-33, D K CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP — inscrita no CNPJ: 23.916.946/0001-06, GR CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ: 27.450.426/0001-01, CONSTRUTORA APODI EIRELI, inscrita no CNPJ: 17.620.703/0001-15, ROQUE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI — EPP inscrita no CNPJ: 32.892.707/0001-46, MVP ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA inscrita no CNPJ:19.503.944/0001-00, GL ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ: 39.330.633/0001-01MOC SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA inscrita no CNPJ: 01.088.740/0001- 94, LA ENGENHARIA E LOCAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ: 24.621.931/0001-75 CONSTRUTORA ARANTES EIRELI, inscrita no CNPJ: 34.664.695/0001-33, SERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, — inscrita no CNPJ: CNPJ: 14.031.903/0001-44, SOLAR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA — inscrita no CNPJ: CNPJ: 47.239.698/0001-66, PACTO CONSTRUÇÕES LTDA — inscrita no CNPJ: 33.666.569/0001-40, GSC CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA — EPP — inscrita no CNPJ: 14.055.950/0001-28 e JR MUNIZ ENGENHARIA EIRELI — inscrita no CNPJ: 26.951.460/0001-99, por descumprimento de algum(s) condição(es) de habilitação exigidas nos item(s) 5 e/ou 6 do edital. Maiores informações e o DETALHAMENTO do julgamento da comissão, será obtido na sala da COPELI ou no Portal da transparência do município, no horário de expediente de 08h00min as 13h00min.

DIÁRIO OFICIAL Nº 45.

17/03/2023

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA Nº 00001/2023 Nos termos do relatório final apresentado pela Comissão Permanente de Licitação e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Chamada Pública nº 00001/2023, que objetiva: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório e ADJUDICO o seu objeto a: ANA CLAUDIA PESSOA - R$ 20.624,00; ANIBAL ANEAS DA SILVA - R$ 11.516,00; ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA - R$ 27.333,50; ANTONIO JUSTINO DO NASCIMENTO - R$ 34.319,00; ANTONIO LEANDRO DE OLIVEIRA - R$ 38.311,50; ANTONIO PÁDUA DA SILVA - R$ 21.052,50; ANTONIO SANTOS DE OLIVEIRA - R$ 11.670,00; CERISE SILVA ALVES - R$ 25.605,50; CLAUDIA BARBOSA DE CARVALHO - R$ 20.324,00; EDILSON PEREIRA DA SILVA - R$ 19.635,00; EDMILSON MARTINS COUTINHO - R$ 45.277,00; FLAVIA SANTOS DA SILVA - R$ 29.495,50; GENITA FERREIRA DO NASCIMENTO - R$ 16.473,50; JOÃO BATISTA PEREIRA - R$ 27.956,50; JOSE ANTONIO PESSOA DO MONTE - R$ 39.457,50; JOSE DE JESUS PESSOA - R$ 31.317,00; JOSE FRANCISCO RIBEIRO - R$ 26.434,00; JOSELMA DE OLIVEIRA SANTOS - R$ 28.896,00; JOSENILDO FERREIRA PEREIRA - R$ 9.544,50; LEANDRO DA SILVA FIGUEIREDO - R$ 29.260,00; LUCELIA NUNES PESSOA - R$ 26.786,00; LUIS MARQUES DE MELO - R$ 35.654,50; MARCIO GOMES DA SILVA - R$ 30.742,00; MARIA ROSA EVARISTO DA SILVA - R$ 10.921,50; MARIA SALETE FEITOSA - R$ 37.007,00; NATANAEL SANTOS DE OLIVEIRA - R$ 31.554,00; PAULO SERGIO FIGUEIREDO - R$ 31.185,00; REJANE PEDRO DE ARAÚJO - R$ 37.928,00; SEVERINA MARIA DA COSTA - R$ 14.267,00. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - CHAMADA PÚBLICA Nº 00001/2023 Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural; DESIGNO as servidoras Maria Verônica Mendes Damascena, Secretária de Educação, como Gestora; e Maria Renata Duarte Ferreira, Coordenadora de Suprimentos, para Fiscal, dos contratos decorrentes da Chamada Pública nº 00001/2023, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução dos referidos contratos, respectivamente.

DIÁRIO OFICIAL Nº 44.

16/03/2023

AVISO DE ADIAMENTO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2023 O Pregoeiro Oficial comunica o adiamento da reunião para lances e habilitação referente ao Pregão Presencial nº 08/2023, para o dia 21 de março de 2023 às 13:00 horas, em conformidade com o Art. 21, §4° da Lei 8666/93. MOTIVO: Face a impossibilidade da participação do pregoeiro para uma capacitação de licitações. As demais clausulas do edital seguem sem alterações: Rua Augusto Luna, 45 - Centro - Jacaraú - PB. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no referido endereço. Telefone: (83) 8234–8905. E-mail: licitacaojacarau@gmail.com. Edital: http://www.jacarau.pb.gov.br/portal-da-transparencia/licitacoes ; http://www.tce.pb.gov.br (Mural de Licitações-Licitações Previstas). RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00011/2023 Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00011/2023, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE OVOS DE CHOCOLATE PARA COMPOSIÇÃO DO KIT–PASCOA COM CIDADANIA; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: 49646772 EDWIGES DA SILVA PINHEIRO - R$ 42.500,00. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - DISPENSA Nº DV00011/2023 Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE OVOS DE CHOCOLATE PARA COMPOSIÇÃO DO KIT–PASCOA COM CIDADANIA; DESIGNO os servidores Dayse Maciel Cruz, Secretária, como Gestor; e Maria Renata Duarte Ferreira, Coordenadora de Suprimentos, para Fiscal, do contrato decorrente da Dispensa de Licitação nº DV00011/2023, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente. RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00012/2023 Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00012/2023, que objetiva: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MANILHAS DE TUBOS DE CONCRETOS ARMADOS, DESTINADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ–PB; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: INBRA–INDUSTRIA BRASIL PREMOLDADOS LTDA - R$ 46.662,00. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - DISPENSA Nº DV00012/2023 Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MANILHAS DE TUBOS DE CONCRETOS ARMADOS, DESTINADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ–PB; DESIGNO os servidores Claudemir Gomes da Costa, Secretário de Infraestrutura, como Gestor; e Maria Renata Duarte Ferreira, Coordenadora de Suprimentos, para Fiscal, do contrato decorrente da Dispensa de Licitação nº DV00012/2023, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente.

DIÁRIO OFICIAL Nº 43.

15/03/2023

ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2023 Com base nos elementos constantes do processo correspondente e observadas as disposições da legislação vigente, referente ao Pregão Presencial nº 00011/2023, que objetiva: Aquisição de peixe de origem in natura do tipo Corvina; ADJUDICO o seu objeto a: JOELISSON CAVALCANTE DO NASCIMENTO - R$ 140.000,00. HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2023 Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro Oficial e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Presencial nº 00011/2023, que objetiva: Aquisição de peixe de origem in natura do tipo Corvina; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório em favor de: JOELISSON CAVALCANTE DO NASCIMENTO - R$ 140.000,00. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2023 Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Aquisição de peixe de origem in natura do tipo Corvina; DESIGNO os servidores Dayse Maciel Cruz, Secretária, como Gestor; e Maria Renata Duarte Ferreira, Coordenadora de Suprimentos, para Fiscal, do contrato decorrente da licitação, modalidade Pregão Presencial nº 00011/2023, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00014/2023 Aos 14 dias do mês de Março de 2023, na sede da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, localizada na Rua Augusto Luna - Centro - Jacaraú - PB, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013; Decreto Municipal nº 04G, de 10 de Janeiro de 2017; Decreto Municipal nº 066/2019, de 22 de Janeiro de 2019; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 00011/2023 que objetiva o registro de preços para: Aquisição de peixe de origem in natura do tipo Corvina, para distribuição gratuita às famílias enquadradas em situação de vulnerabilidade social e econômica do município de Jacaraú; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ - CNPJ nº 08.947.699/0001-03. VENCEDOR: JOELISSON CAVALCANTE DO NASCIMENTO CNPJ: 24.747.519/0001-04 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: A referida Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Jacaraú firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nos quantitativos estimados, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba direito a recurso ou indenização. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Presencial nº 00011/2023, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Jacaraú, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Presencial nº 00011/2023, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento do quantitativo do item do instrumento convocatório e registrado na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Quem, convocado dentro do prazo de validade da respectiva ata de registro de preços, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar–se de modo inidôneo, declarar informações falsas ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF do Governo Federal e de sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no respectivo Edital e das demais cominações legais. As referidas sanções descritas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração. A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87, da Lei 8.666/93: a – advertência; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d – simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar–se–á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado e publicado no cadastro correspondente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 00011/2023 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: JOELISSON CAVALCANTE DO NASCIMENTO.CNPJ: 24.747.519/0001-04.Item(s): 1.Valor: R$ 140.000,00.CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Jacaraú.Jacaraú - PB, 14 de março de 2023ELIAS COSTA PAULINO LUCAS Prefeito

DIÁRIO OFICIAL Nº 42.

14/03/2023

EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00010/2023. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de Jacaraú: 22.050 SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO 2012 MANUTENÇÃO DE OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB /VAAF/VAAT – 30% 2013 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2014 MANUTENÇÃO DAS ATIDADES DE SALÁRIO EDUCAÇÃO 3.3.90.39 99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2023. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Jacaraú e**: CT Nº 00038/2023 - 13.03.23 - FUTURA CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI - R$ 39.500,00.** EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DIVERSOS. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial nº 010/2023. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de Jacaraú: 22.030 Secretaria De Administração 2006 MANUTENÇÃO DO CONTROLE PATRIMONIAL 22.040 Secretaria de Planejamento 2008 PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTROLE 22.050 Secretária de Educação 2013 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2063 COFINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS DO FNDE – RECURSOS PRÓPRIOS 22.060 Secretaria de Saúde 2019 COFINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – FINANCIAMENTO PRÓPRIO 2053 ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO PARA PROCEDIMENTOS NO MAC 2054 SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192 22.070 Secretária de Infraestrutura 2025 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 22.080 Secretária de Desenvolvimento Social e Humano 2029 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 2042 MANTER O BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – CRAS/SCVF 2046 COFINANCIAMENTO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS DO SUAS 22.090 Secretária de Agricultura e Desenvolvimento Econômico 2036 MANUTENÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETÁRIA DE AGRICULTURA 22.100 Secretária de Esportes 2038 ATUAÇÃO GERENCIAL DA SECRETARIA DE ESPORTES 22.110 Secretaria de Meio Ambiente 2058 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 2059 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA 3.3.90.30 99 MATERIAL DE CONSUMO VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2023. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Jacaraú e: CT Nº 00039/2023 - 13.03.23 - JOELISSON CAVALCANTE DO NASCIMENTO - R$ 491.632,75 AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2023 A prefeitura Municipal de Jacaraú, sediada na Rua Augusto Luna, 45 - Centro - Jacaraú – PB, torna público que realizará através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, às 08:30 horas do dia 24 de março de 2023, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: Contratação de empresa para o fornecimento de peças automotivas. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 7.892/13; Decreto Municipal nº 04G/17; Decreto Municipal nº 066/2019/19; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (83) 8234–8905. E-mail: licitacaojacarau@gmail.com. Edital: http://www.jacarau.pb.gov.br/portal-da-transparencia/licitacoes ; http://www.tce.pb.gov.br (Mural de Licitações-Licitações Previstas).

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